Cível“A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO DAS EMPRESAS PRIVADAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO”
Por meio do artigo 246 do Código de Processo Civil foi instituída a citação de pessoas físicas e jurídicas através de meios eletrônicos. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Visando a regulamentação de tal disposição legal, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, ao publicar a Resolução nº 455 de 27/04/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico, sendo a sua utilização obrigatória por todos os tribunais brasileiros. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita criada