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A questão do limbo previdenciário - trabalhista Tema muito frequente no universo do Direito do Trabalho é o chamado limbo previdenciário trabalhista o qual é caracterizado, em suma, pelo não recebimento simultâneo, por parte do empregado, tanto do salário pago pelo empregador, quanto do benefício previdenciário de responsabilidade da Previdência Social.

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Não é incomum que uma pessoa quando desligada de seu cargo – sobretudo quando a ruptura contratual ocorre de forma motivada – fique descontente e em alguns casos até mesmo indignada, dando início a prática de atos ofensivos contra seu empregador nas redes sociais e aplicativos de conversa. Enquanto o contrato de trabalho está em curso, não há dúvida de que o empregado que pratica ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador comete falta grave, expressamente prevista no artigo 482, alínea “k” da CLT, podendo ser dispensado por justa causa.

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Importante pontuar o papel do fiador do contrato de locação comercial quando a empresa locatária está em Recuperação Judicial. Na maioria dos contratos de locação firmados, o fiador assume a obrigação de garantir a locação, assumindo o cumprimento de todas as obrigações contratadas pela empresa locatária, renunciando expressamente ao benefício de ordem e à faculdade de exoneração de fiança. Portanto, o deferimento da Recuperação Judicial da empresa locatária em nada afasta a obrigação do fiador assumida no contrato de locação, bem como não impede o prosseguimento da execução contra ele, nos termos da Sumula 581 do STJ.

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Não é raro nos depararmos com notícias vinculadas em meios de comunicações e até mesmo experiências próprias de voos que foram cancelados ou atrasaram, causando transtornos e dissabores em nosso dia a dia. Atualmente inclusive, está em andamento a greve nacional dos aeronautas, resultando em inúmeros atrasos e cancelamentos de voos em diversos aeroportos do país. Contudo é importante sabermos quais são as regras estabelecidas pela ANARC – Agência Nacional de Aviação Civil sobre esses acontecimentos e o entendimento da jurisprudência sobre o tema.

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O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, dispõe sobre a solidariedade entre o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, sendo esses considerados como fornecedores perante o consumidor. Já o comerciante, conforme a artigo 13 do mesmo diploma legal, se torna igualmente responsável como fornecedor, quando (I) o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (II) - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; (III) não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

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SUSPENSÃO OU RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO O atendimento de cobertura médica prestados pelas operadoras de plano de saúde não pode ser negado ao consumidor se não houver a rescisão formal da relação contratual das partes, ainda que haja a inadimplência do usuário. Em outras palavras, mesmo quando o consumidor estiver inadimplente, caso não haja rescisão formal do contrato, a cobertura médica é devida.

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que mesmo que o contrato vigore por prazo superior a 05 anos, a renovatória sempre será limitada a 05 anos, mudando paradigma sobre o tema que permitia que o contrato de locação comercial fosse renovado por 10, 15 ou até mesmo 20 anos conforme prazo do contrato de...

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Na literatura médica, o CID Z027 significa apenas um pedido de atestado, sem declaração de doença. Na situação proposta como tema é preciso avaliar as circunstâncias de fato delineadas, o que significa dizer, se há um histórico médico pregresso, se há punição decorrente de falta injustificada, o que justificaria a apresentação do atestado com mencionado CID, para o fim de justificar a ausência do trabalhador. Por outro lado, a apresentação de atestado médico CID Z02.7 isoladamente, pode caracterizar comprovado cometimento de ato de improbidade, de comparecimento a

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Para iniciar as reflexões acerca da impenhorabilidade do bem de família, é importante esclarecer que o artigo 1.712 do Código Civil o conceitua da seguinte forma: Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.             A impenhorabilidade, por

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO REVERTE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E AFASTA A RESPONSABILIDADE DE SHOPPING CENTER POR FURTO QUALIFICADO OCORRIDO DENTRO DO ESPAÇO LOCADO Lojista de espaço comercial em shopping center ajuíza ação ordinária visando receber indenização por dano material em virtude da ocorrência de furto qualificado dentro do seu espaço privativo sob a justificativa de que houve falha na segurança do empreendimento comercial. Em defesa, o empreendimento comercial demonstrou, através de provas documentais e testemunhais, que não houve falha da equipe de segurança patrimonial do

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