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Em Agosto de 2018 o Supremo Tribunal Federal decretou a constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades fim, sob o fundamento de que a Sumula 331 do TST violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica. Embora no ano de 2017 tenha ocorrido a promulgação da “Lei da Terceirização” (Lei nº 13.429/17) e da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/17), que já autorizavam a prática da terceirização sem restrições, o julgamento do STF foi fundamental para delimitar as relações estabelecidas antes da vigência das referidas leis.

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