Publicada em 27 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025, publicada em [data da publicação], promove uma revisão estrutural da tributação sobre a renda no Brasil — em especial, com ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas e a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos.
De acordo com o texto legal, a partir de janeiro de 2026, aqueles que tiverem rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão isentos do pagamento do Imposto de Renda. O Ministério da Fazenda estima que o número total de brasileiros isentos passará de 76% para 86% do total de contribuintes com as mudanças implementadas. Para compensar a perda na arrecadação, a lei institui mecanismos como a tributação mínima para rendas elevadas e a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos, que trataremos a seguir.
De acordo com o texto legal, a partir de 2026, haverá incidência do IRRF à alíquota de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior e sobre dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica à uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês.
Outro ponto relevante é a criação do IRPFM, que incidirá, a partir do exercício de 2027, sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com alíquotas progressivas de 0% a 10%, e alíquota fixa de 10% quando os rendimentos ultrapassarem R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por ano.
Outro destaque é que lei prevê regras específicas para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Esses lucros serão isentos da nova tributação se i) a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025; e ii) os dividendos forem pagos até 31 de dezembro de 2028. Essa previsão recomenda que as empresas realizem a deliberação até o final do exercício de 2025 com estimativas conservadoras, assegurando o aproveitamento da isenção sem comprometer a integridade societária e contábil.
A publicação e vigência da Lei nº 15.270/2025, representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro sobre a renda, exigindo atenção estratégica para mitigar riscos e otimizar oportunidades.

Giuliana de Lucas Rivas – Advogada tributarista, graduada em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2012). LL.M. em Direito Tributário pela FGV Direito Rio (2021–2022) e extensão em Direito Tributário pelo IBDT (2025). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2025), com atuação focada em Reforma Tributária e tributação do consumo. OAB/SP 332.630.


