CívelSÉRIE MULTIPROPRIEDADE | PARTE 2: A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DA MULTIPROPRIEDADE.
Conforme explorado anteriormente nessa série de artigos sobre a multipropriedade, a multipropriedade é um regime condominial instituído sobre um bem imóvel edificado no qual os condôminos/multiproprietários são proprietários de um imóvel. Possuindo uma fração de tempo na qual podem exercer plenamente a sua propriedade. Frente a isso é importe esclarecer que a Lei 13.777/2018 determina que a convenção de condomínio é instrumento necessário para constituição da multipropriedade de deve apresentar, para além das disposições comuns de documentos dessa natura, o seguinte conteúdo mínimo: os poderes e deveres dos multiproprietários, especialmente em matéria de instalações, equipamentos e mobiliário do imóvel, de manutenção ordinária e extraordinária, de conservação e limpeza e de pagamento da contribuição condominial;