A Lei Complementar nº 227/ 2026 marca o desfecho da segunda etapa de regulamentação desse amplo projeto, criando a infraestrutura normativa e institucional essencial para a implementação do novo sistema tributário.
A Reforma Tributária já havia sido parcialmente regulamentada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, responsáveis pela criação inicial dos novos tributos. Principais Conteúdos da LC 227/2026:
- Instituição do Comitê Gestor do IBS
O elemento central da LC 227/2026 é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), um órgão com personalidade jurídica de direito público, dotado de autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Suas principais funções incluem:
- Editar regulamento único para a aplicação do IBS;
- Uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do novo imposto;
- Coordenar a arrecadação, retenção, compensação e a distribuição do produto tributário entre os entes federativos;
- Decidir o contencioso administrativo no âmbito do IBS.
O Comitê atua promovendo a harmonização das administrações tributárias da União, estados, DF e municípios, com vistas a mitigar a fragmentação de regras e reduzir conflitos jurisdicionais.
- Estrutura e Governança Tributária
A LC 227/2026 estabelece uma arquitetura organizacional clara para o CG-IBS, que deve incluir: Conselho Superior, Presidência e Vice-Presidência, Diretoria-Executiva e Secretaria Geral com áreas de suporte técnico e auditoria.
O Comitê terá a responsabilidade de elaborar relatórios regulares de gestão fiscal, promovendo transparência e eficiência na administração tributária.
- Processo Administrativo Tributário e Contencioso
A nova lei define regras para o processo administrativo tributário aplicável ao IBS. Estas regras visam assegurar segurança jurídica e previsibilidade ao novo modelo tributário, minimizando disputas e promovendo eficiência na cobrança.
- Critérios de Distribuição da Arrecadação
A lei disciplina os critérios de repartição da arrecadação do IBS, considerando fatores como o local de destino das operações, alíquotas de referência, regimes especiais e mecanismos de compensação entre os entes federativos.
- Normas Gerais sobre ITCMD
A lei complementar também traz diretrizes gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aproximando normas e procedimentos entre os entes federativos para este tributo, o que reforça a implementação cooperativa do sistema tributário.
A expectativa é que, ao longo dos próximos anos, a implementação progressiva do novo regime com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS promova maior competitividade econômica e aperfeiçoe o ambiente de negócios. No entanto, até a conclusão completa do período de transição, persiste o receio de que a convivência entre os sistemas antigo e novo gere incertezas interpretativas e, consequentemente, aumente a litigiosidade.

Giuliana de Lucas Rivas –Advogada tributarista, graduada em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2012). LL.M. em Direito Tributário pela FGV Direito Rio (2021–2022) e extensão em Direito Tributário pelo IBDT (2025). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2025), com atuação focada em Reforma Tributária e tributação do consumo. OAB/SP 332.630.


