O Superior Tribunal de Justiça autorizou o uso da função conhecida como “teimosinha” nas execuções fiscais, o que pode mudar de forma relevante a forma como dívidas tributárias são cobradas.
Essa ferramenta faz parte do Sisbajud e permite que ordens de bloqueio de valores em contas bancárias sejam repetidas automaticamente até que o montante necessário para quitar a dívida seja encontrado.
Na prática, isso significa que o sistema continua “procurando” dinheiro nas contas do devedor, sem necessidade de novas decisões judiciais a cada tentativa de bloqueio.
A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, que entendeu que essa reiteração automática é legítima e contribui para tornar a execução mais eficaz, ajudando o Fisco a localizar ativos e recuperar créditos.
Outro ponto importante é que o tribunal definiu que cabe ao devedor comprovar se há alguma razão para impedir o bloqueio ou indicar uma alternativa menos gravosa para o pagamento da dívida.
Além disso, após o início do processo, o juiz não pode simplesmente negar o uso da ferramenta com justificativas genéricas. É necessário apresentar uma fundamentação concreta.
Apesar disso, há críticas. Especialistas apontam que a decisão pode tornar a cobrança mais agressiva, exigindo que o contribuinte acompanhe de perto o processo para evitar bloqueios sucessivos que afetem seu fluxo financeiro.
Em resumo, a “teimosinha” reforça a eficiência da cobrança tributária, mas também aumenta a pressão sobre o devedor, exigindo atuação rápida e estratégica para proteger seus recursos.

Giuliana de Lucas Rivas –Advogada tributarista, graduada em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2012). LL.M. em Direito Tributário pela FGV Direito Rio (2021–2022) e extensão em Direito Tributário pelo IBDT (2025). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2025), com atuação focada em Reforma Tributária e tributação do consumo. OAB/SP 332.630.


