No cenário jurídico-empresarial atual, a adoção de programas de compliance e integridade deixou de ser uma mera opção para se tornar uma necessidade estratégica e legal. Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, eles representam conceitos distintos, porém complementares, essenciais para a saúde e a sustentabilidade de uma empresa. A compreensão das suas particularidades, bem como a implementação de mecanismos eficazes, é fundamental para mitigar riscos e fortalecer a governança corporativa.
O conceito de compliance se refere à prática de estar em total conformidade com normas, controles internos e externos, além de políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio. Isso abrange a garantia de que a empresa siga à risca todas as imposições de órgãos regulamentadores. O programa de compliance é, portanto, o conjunto de ações que uma empresa faz para estar em conformidade com as regras.
Já o programa de integridade, por sua vez, ganhou destaque no Brasil com o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Conforme o decreto, um programa de integridade é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que visa prevenir, detectar e remediar desvios, fraudes e atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Ele vai além da mera obediência às leis, buscando criar e manter uma cultura ética em toda a organização.
A principal distinção entre os dois conceitos reside na finalidade de cada um, enquanto o compliance é uma prática abrangente de adesão a regulamentos, o programa de integridade foca na construção de uma cultura ética e na prevenção de atos ilícitos, especialmente a corrupção.
A eficácia de um programa de integridade depende de um conjunto de requisitos essenciais. Em primeiro lugar, é essencial o apoio e o comprometimento visível da alta direção, pois a liderança é a base de um programa efetivo. Em segundo, a empresa deve estabelecer padrões de conduta claros, por meio de um Código de Ética e Conduta, aplicável a todos os empregados e administradores. A gestão de riscos é outro pilar, pois permite a análise e reavaliação periódica dos riscos para adaptar o programa e alocar recursos de forma eficiente.
Além dos requisitos acima, o programa de integridade deve prever treinamentos e comunicação periódicos e eficazes, além de canais de denúncia abertos e com proteção aos denunciantes de boa-fé. A aplicação de procedimentos disciplinares claros e documentados para violações, bem como o monitoramento contínuo do programa, com a devida documentação.
Em suma, a implementação de programas de compliance e integridade não é apenas uma questão de formalidade, mas uma demonstração de compromisso da empresa com a ética e a legalidade. A ausência ou o descumprimento desses programas pode acarretar sérias consequências para a empresa, como a aplicação de sanções administrativas e civis, multas, e até mesmo a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos, além do grave dano à sua reputação e credibilidade no mercado.
Por isso, investir nesses programas é uma medida essencial para proteger a reputação da empresa, garantir sua segurança jurídica e promover um ambiente corporativo saudável.
Priscila Camillo Dias – Advogada graduada em 2002 pela PUC-Campinas, com especialização em Direito Contratual pela PUC-São Paulo, e pós-graduada “Lato Sensu” em direito corporativo e compliance pela EPD – Faculdade Escola Paulista de Direito. Sua área de atuação predominante é o Contencioso Cível. OAB/SP 236.933