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A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a tributos anteriores. Assim, este artigo examina os reflexos da reforma tributária no direito imobiliário, especialmente nas operações de compra e venda, locação e incorporação, abordando mudanças no fato gerador, regimes de transição, redutores específicos, além de possíveis conflitos com o ITBI e desafios para incorporadoras, investidores e operadores do direito.

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A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a tributos anteriores. Assim, este artigo examina os reflexos da reforma tributária no direito imobiliário, especialmente nas operações de compra e venda, locação e incorporação, abordando mudanças no fato gerador, regimes de transição, redutores específicos, além de possíveis conflitos com o ITBI e desafios para incorporadoras, investidores e operadores do direito.

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A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a tributos anteriores. Assim, este artigo examina os reflexos da reforma tributária no direito imobiliário, especialmente nas operações de compra e venda, locação e incorporação, abordando mudanças no fato gerador, regimes de transição, redutores específicos, além de possíveis conflitos com o ITBI e desafios para incorporadoras, investidores e operadores do direito.

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A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a tributos anteriores. Assim, este artigo examina os reflexos da reforma tributária no direito imobiliário, especialmente nas operações de compra e venda, locação e incorporação, abordando mudanças no fato gerador, regimes de transição, redutores específicos, além de possíveis conflitos com o ITBI e desafios para incorporadoras, investidores e operadores do direito.

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A responsabilidade solidária do proprietário de veículo em acidentes de trânsito configura um princípio fundamental da responsabilização civil no ordenamento jurídico brasileiro. Esse mecanismo visa garantir proteção efetiva às vítimas e facilitar o acesso à reparação integral dos prejuízos oriundos de acidentes de trânsito. Essa responsabilização encontra respaldo nos art.932, inciso III, e 942 d

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A responsabilidade solidária do proprietário de veículo em acidentes de trânsito configura um princípio fundamental da responsabilização civil no ordenamento jurídico brasileiro. Esse mecanismo visa garantir proteção efetiva às vítimas e facilitar o acesso à reparação integral dos prejuízos oriundos de acidentes de trânsito. Essa responsabilização encontra respaldo nos art.932, inciso III, e 942 d

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O autor da ação é beneficiário de um plano de saúde contratado junto à operadora requerida, na modalidade familiar, com cobertura ambulatorial e hospitalar, desde 1998. Tal plano beneficia, também, os pais do autor, idosos que enfrentam graves condições de saúde, as quais demandam cuidados especializados. A mãe do autor foi diagnosticada com câncer, encontrando-se em tratamento oncológico no Hospital A.C. Camargo, onde realiza sessões de quimioterapia e radioterapia. O pai do demandante é cardiopata, tendo se submetido a duas angioplastias, continuamente acompanhado por uma equipe médica especializada no mesmo hospital.

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No universo dos contratos de locação, a figura do fiador é essencial para a segurança jurídica do locador, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário. Isso porque, como se sabe, a fiança é um contrato acessório que garante o cumprimento de uma obrigação principal. Contudo, uma questão que frequentemente surge e gera dúvidas é a extensão da responsabilidade dessa garantia em caso de falecimento do fiador. Melhor dizendo, sua natureza personalíssima levanta indagações sobre sua permanência após a morte do garantidor. No entanto, o Código Civil Brasileiro é claro ao abordar essa situação, estabelecendo limites bem definidos para a transmissão d

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O autor da ação é beneficiário de um plano de saúde contratado junto à operadora requerida, na modalidade familiar, com cobertura ambulatorial e hospitalar, desde 1998. Tal plano beneficia, também, os pais do autor, idosos que enfrentam graves condições de saúde, as quais demandam cuidados especializados. A mãe do autor foi diagnosticada com câncer, encontrando-se em tratamento oncológico no Hospital A.C. Camargo, onde realiza sessões de quimioterapia e radioterapia. O pai do demandante é cardiopata, tendo se submetido a duas angioplastias, continuamente acompanhado por uma equipe médica especializada no mesmo hospital.

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O registro de marcas e domínios é crucial para a proteção de identidades comerciais das empresas, e, apesar de parecerem institutos similares, possuem grandes diferenças legais e procedimentais, sendo inclusive regulados por órgãos distintos. O registro de uma marca no Brasil é regido pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sendo importante destacar a Lei de Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279/1996, a proteção concedida à pessoa que obter o registro da marca (Art 2º, inciso III da mencionada LPI). Já o registro de domínios no Brasil segue diretrizes diferentes, pela Lei 9.610/98 e pelo Decreto nº 4.829/2003, o qual criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que estabelece diretrizes para o uso e desenvolvimento da

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