Em sessão virtual realizada no último dia 25, foi firmada a tese de que não é necessário o afastamento superior a 15 dias, nem o recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie B91) para que o empregado tenha direito à estabilidade provisória, desde que, após o encerramento do vínculo empregatício seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas durante o contrato de trabalho.
Segue a tese vinculante firmada pelo TST – TEMA 125:
Para estabilidade acidentária, não é necessário afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença, desde que reconhecido o nexo causal após a dispensa.RR-0020465-17.2022.5.04.0521
A legislação previdenciária prevê que a estabilidade acidentária está vinculada ao recebimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sob a espécie acidentária (B91).
No entanto, com a nova tese firmada pelo TST (Tema 125), o direito à estabilidade pode ser garantido mesmo sem a percepção do benefício e independente do período de afastamento, desde que haja comprovação do nexo entre a doença e o trabalho após a rescisão contratual — neste ponto, há necessidade de discussão por meio de ação trabalhista.
A decisão do TST desvinculou a legislação previdenciária que até então era tida como embasamento das decisões judiciais trabalhistas para fins de estabilidade acidentária.
Assim, o reconhecimento judicial posterior do nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas pode gerar a obrigação de reintegrar o empregado ou de indenizar o período correspondente à estabilidade de 12 meses, trazendo impactos relevantes para as empresas.
Com a decisão vinculante do TST, é necessário que as empresas priorizem o tratamento das questões que envolvam saúde ocupacional e atuem efetivamente na prevenção de doenças e acidentes. Necessária a fiscalização efetiva pelos Técnicos de Segurança do Trabalho das condições laborais e observação se estas estão de fato adequadas às Normas Regulamentadoras, planejamento e aplicação regular de DDD´s, documentação da adoção de medidas preventivas e treinamentos, aplicação de advertências aos empregados que não seguirem regras estabelecidas quanto à segurança no exercício funcional, exames médicos periódicos, bem como acompanhamento efetivo das perícias médicas por profissional habilitado e experiente em demandas judiciais.
Fabiana Silva Ipolito Ferri – Advogada graduada em 2000 pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com especialização em Direito Processual Civil pela Puccamp em 2001. Sua área de atuação predominante é o Direito do Trabalho. OAB/SP 185.220