TrabalhistaEstabilidade Acidentária – Tema 125 do TST

7 de maio de 2025
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Em sessão virtual realizada no último dia 25, foi firmada a tese de que não é necessário o afastamento superior a 15 dias, nem o recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie B91) para que o empregado tenha direito à estabilidade provisória, desde que, após o encerramento do vínculo empregatício seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas durante o contrato de trabalho.

Segue a tese vinculante firmada pelo TST – TEMA 125:

Para estabilidade acidentária, não é necessário afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença, desde que reconhecido o nexo causal após a dispensa.RR-0020465-17.2022.5.04.0521

A legislação previdenciária prevê que a estabilidade acidentária está vinculada ao recebimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sob a espécie acidentária (B91).

No entanto, com a nova tese firmada pelo TST (Tema 125), o direito à estabilidade pode ser garantido mesmo sem a percepção do benefício e independente do período de afastamento, desde que haja comprovação do nexo entre a doença e o trabalho após a rescisão contratual — neste ponto, há necessidade de discussão por meio de ação trabalhista.

A decisão do TST desvinculou a legislação previdenciária que até então era tida como embasamento das decisões judiciais trabalhistas para fins de estabilidade acidentária.

Assim,  o reconhecimento judicial posterior do nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas pode gerar a obrigação de reintegrar o empregado ou de indenizar o período correspondente à estabilidade de 12 meses, trazendo impactos relevantes para as empresas.

Com a decisão vinculante do TST, é necessário que as empresas  priorizem o tratamento das questões que envolvam saúde ocupacional e atuem efetivamente na prevenção de doenças e acidentes. Necessária a fiscalização efetiva pelos Técnicos de Segurança do Trabalho das condições laborais e observação se estas estão de fato adequadas às Normas Regulamentadoras, planejamento e aplicação regular de DDD´s, documentação da adoção de medidas preventivas e treinamentos, aplicação de advertências aos empregados que não seguirem regras estabelecidas quanto à segurança no exercício funcional, exames médicos periódicos, bem como acompanhamento efetivo das perícias médicas por profissional habilitado e experiente em demandas judiciais.

Fabiana Silva Ipolito Ferri Advogada graduada em 2000 pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com especialização em Direito Processual Civil pela Puccamp em 2001. Sua área de atuação predominante é o Direito do Trabalho.  OAB/SP 185.220

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