A Prefeitura de Campinas abriu prazo para que aposentados e pensionistas solicitem isenção do IPTU, com pedidos até 30 de setembro por meio do Portal de Serviços ou pelo e-mail institucional. O benefício está previsto na Lei nº 11.111/2001 e, se concedido, passa a valer a partir do IPTU de 2027, limitado a 457,60 UFIC’s, equivalente a cerca de R$ 2.333,58, não abrangendo a Taxa de Lixo. Para ter direito, o contribuinte deve ser proprietário e residente no imóvel, utilizá-lo exclusivamente para fins residenciais, não possuir outro imóvel, não ter participação em pessoa jurídica e possuir renda mensal de até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme teto vigente do INSS. A solicitação exige o envio de documentos comprobatórios em formato digital ou atendimento presencial mediante agendamento. A medida está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que exige previsão legal para concessão de isenções tributárias, e segue princípios como capacidade contributiva e responsabilidade fiscal. Contribuintes que já possuem o benefício não precisam renová-lo anualmente, exceto nos casos de amparo social, que exigem atualização a cada dois anos.

Giuliana de Lucas Rivas –Advogada tributarista, graduada em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2012). LL.M. em Direito Tributário pela FGV Direito Rio (2021–2022) e extensão em Direito Tributário pelo IBDT (2025). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2025), com atuação focada em Reforma Tributária e tributação do consumo. OAB/SP 332.630.


