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Através do Provimento nº 39/2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), o qual trata-se de um sistema de alta disponibilidade, destinado a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e também por autoridades administrativas. Por sua vez, seus principais objetivos são dar eficácia e efetividade às decisões judiciais de indisponibilidades de bens, realizado a divulgação aos Cartórios de Notas e de Registros de Imóveis de todo o território nacional, a fim de proporcionar maior segurança às negociações imobiliárias de compra e venda de imóveis. Todavia, considerando o enorme alcance da CNIB, tal ferramenta tem sido cada vez mais utilizada em ações de execução ou cumprimento de sentença como mais um instrumento que visa a busca e pesquisa de bens em nome dos devedores/executados, de modo a complementar as demais pesquisas disponíveis e existentes, como: os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.

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