HomeTagfiador no cumprimento de sentença - Izique Chebabi Advogados Associados

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O Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impossibilidade de se incluir no cumprimento de sentença o fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Com isso, haverá observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como do preceito normativo contido no artigo 506 daquele diploma legal, uma vez que os efeitos da sentença não alcançarão quem não fez parte da relação processual.             No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. n. 2.167.764, decidiu pela pos

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