TrabalhistaA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DE AÇÕES AUTONOMAS EM FACE DA RECUPERANDA
A crise econômica vivida mundialmente nos últimos anos, acentuada pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, fez com que muitas empresas apresentassem pedidos de recuperação judicial, a fim de que pudessem se reestruturar principalmente financeiramente e assim manter sua atividade econômica, os empregos gerados por tal atividade e a quitação de seus débitos. E como disposto no artigo 49, da Lei 11.101/2005, apenas estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos. Assim e a grosso modo, apenas os créditos já constituídos terão efeito e influência da recuperação judicial, sendo que, pelo fato das empresas manterem sua atividade comercial