Novos procedimentos relativos ao recolhimento de custas, emolumentos e taxas administrativas, foram estabelecidos, pelo TST, por meio do Ato TST.GP nº 158/2026, que passou a vigorar a partir de 3 de abril de 2026.
A partir de tal alteração, a emissão e recolhimento, serão realizadas somente em formato digital, emitidas diretamente por meio do portal gru.jt.jus.br ou pelo PJe, de forma integrada ao sistema. A emissão pelo PJe vale para alguns casos, devendo a maioria das GRUs digitais serem emitidas no portal da Justiça do Trabalho.
Nesse novo modelo pensado pelo TST, há integração com a plataforma PagTesouro e a possibilidade de compensação do pagamento de forma instantânea, já que há possibilidade de recolhimento do valor via PIX ou cartão de crédito, sendo garantido pelo PagTesouro o reconhecimento imediato do crédito, além da possibilidade de parcelamento do valor a ser recolhido pela GRU Digital.
Outro ponto positivo é a maior integração com os sistemas administrativos, que por consequência, aumenta a eficiência na gestão de receitas públicas, conferindo maior agilidade à tramitação. Também vale ressaltar que o preenchimento da unidade gestora, CPF ou CNPJ é validado de forma automática quando há preenchimento dos dados do processo judicial trabalhista, seguindo o número de processo no padrão PJe, com intuito de reduzir drasticamente eventuais erros de preenchimento.
Diante desse novo cenário, é fundamental que advogados e empresas estejam atentos às atualizações e adequem suas rotinas, a fim de evitar inconsistências e garantir o correto recolhimento dos valores de custas, emolumentos e taxas administrativas.

Clara Biazotto Petrolino – Bacharel em Direito formada pela Universidade Pontifícia Universidade Católica de Campinas, concluído no primeiro semestre de 2021.
OAB/SP 484.629.


