Em 02/04/2026 entrou em vigor a Lei 15.377/2026, que alterou a CLT com a inclusão do artigo 169-A e do §3º ao artigo 473. Essa legislação reforça o papel das empresas na promoção da saúde preventiva, alinhando-se à garantia constitucional à saúde prevista no artigo 196 da Constituição Federal.
As mudanças promovidas pela lei criam, para a empresa, a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A nova legislação também estabelece que as empresas devem atuar em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, promovendo ações afirmativas de conscientização e orientando seus empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico devendo, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização desses exames preventivos sem prejuízos em sua remuneração.
É importante que as empresas documentem a disponibilização dessas informações aos empregados para comprovar a conformidade com a lei em caso de fiscalização do Mte e do MPT.
Essas medidas visam fomentar uma cultura de prevenção e bem-estar, reduzindo riscos ocupacionais e atendendo ao princípio constitucional de que a saúde é direito de todos, com participação coletiva na sua defesa (art. 196, CF/88). Para as empresas, o cumprimento garante compliance trabalhista, evita multas e fortalece a imagem como empregador responsável.

Leane Ribeiro Mendes Colleoni – Advogada graduada em 2009 pela Facamp, com especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Mackenzie. Sua área de atuação predominante é o Direito do Trabalho. OAB/SP 303.757.


