TrabalhistaAcúmulo de Função e o Transporte Coletivo: Análise do Entendimento Consolidado do TST sobre o exercício concomitante das funções de Motorista e Cobrador

31 de julho de 2025
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O universo das relações de trabalho é dinâmico e complexo, exige constante atualização e clareza interpretativa.

No setor de transporte coletivo, uma questão que frequentemente gerou debates e questionamentos jurídicos é a cumulação de funções, especialmente a do motorista que também exerce atividades de cobrança.

Tal prática sempre levantou indagações sobre a configuração de “acúmulo de função” e o consequente direito a um acréscimo salarial.

Diante de tal cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho brasileira, tem desempenhado um papel crucial na pacificação do entendimento sobre este tema, proporcionando maior segurança jurídica para as relações laborais envolvidas.

No Direito do Trabalho, o acúmulo de função ocorre quando um empregado, contratado para desempenhar uma função específica, passa a exercer, de forma habitual, tarefas diversas e incompatíveis com aquelas para as quais foi originalmente contratado, ou que exigem maior qualificação ou responsabilidade, sem a devida contrapartida salarial.

Tal situação pode gerar o direito a um “plus salarial”, com base nos princípios da justa retribuição e da vedação ao enriquecimento sem causa do empregador.

A análise da configuração do acúmulo de função depende de uma avaliação criteriosa das atribuições inicialmente contratadas e das tarefas adicionais desempenhadas, considerando-se a complexidade, a exigência de qualificação e a compatibilidade com a função principal.

A jurisprudência trabalhista consolidava-se acerca da impossibilidade de  caracterização de acúmulo de função no exercício das funções de motorista e cobrador de forma concomitante no transporte coletivo urbano.

Tal entendimento consolidou-se por meio da decisão vinculante do TST,  publicada em 28.04.2025, Tema 128 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do TST, em que a Corte firmou o entendimento de que o exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano, por si só, não configura acúmulo de função apto a gerar o direito à percepção de acréscimo salarial.

Este posicionamento reflete a compreensão do TST de que as atividades de cobrança, nesse contexto específico, são consideradas compatíveis e complementares à função principal de condução do veículo, não demandando qualificação técnica ou responsabilidade incompatível com o cargo de motorista.

Apesar da pacificação do entendimento jurisprudencial, a complexidade do Direito do Trabalho e as particularidades de cada relação empregatícia demandam uma análise técnica e especializada do caso concreto.

Contudo, a correta aplicação desse entendimento exige uma análise cuidadosa dos limites e das nuances de cada situação, ressaltando a relevância do suporte jurídico para a navegação segura no cenário trabalhista.

 

Alessandra Aguirre Brasileiro Bortolin  – Advogada graduada pela Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp em 2001, atuando na área Trabalhista, com Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade de Ribeirão Preto, concluída em 2009. OAB/SP 202.568

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