CívelAs Alterações trazidas pela Lei 15.068/2024 ao Código Civil e aos Empreendimentos de Economia Solidária

19 de fevereiro de 2025
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A Lei nº 15.068, sancionada 23 de dezembro de 2024, trouxe modificações significativas ao Código Civil Brasileiro, especialmente no que tange à regulamentação dos empreendimentos de economia solidária. A economia solidária, entendida como uma forma de organização econômica que prioriza a cooperação, a solidariedade e a autogestão, encontra agora um novo marco legal, que oferece uma estrutura jurídica mais clara para os atores desse setor.

  1. A Economia Solidária e sua Relevância

A economia solidária envolve práticas econômicas alternativas, nas quais as decisões e os frutos do trabalho são compartilhados coletivamente. Esses empreendimentos buscam, sobretudo, a inclusão social, o fortalecimento das comunidades e a promoção de condições de trabalho justas e sustentáveis. A principal característica dessa modalidade é a cooperação entre seus participantes, como forma de melhorar as condições econômicas e sociais de grupos marginalizados ou em situação de vulnerabilidade.

Esses empreendimentos podem assumir diversas formas jurídicas, como cooperativas, associações, grupos autônomos, redes de solidariedade, entre outras. A regulação dessa área, até então, era um tanto fragmentada e carente de um arcabouço jurídico mais adequado para lidar com as peculiaridades das iniciativas de economia solidária.

  1. O Papel da Lei 15.068/2024 no Código Civil

A Lei nº 15.068/2024 tem um impacto significativo ao inserir modificações específicas no Código Civil de 2002, com o objetivo de regular melhor as formas jurídicas adotadas pelos empreendimentos de economia solidária. As principais alterações estão no novo tratamento dado às associações, cooperativas e outras formas de organização coletiva.

  1. Alteração na Definição de Associações e Cooperativas

Com a alteração trazida pela Lei 15.068/2024, o Código Civil passou a definir as associações e cooperativas de maneira mais detalhada, incluindo expressamente as características dos empreendimentos de economia solidária. Essa definição visa garantir que as organizações não sejam vistas apenas como entidades com fins lucrativos ou comerciais, mas sim como entidades que buscam o bem-estar coletivo, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.

  1. Capítulo Específico para a Economia Solidária

Uma das inovações mais relevantes da Lei nº 15.068/2024 é a introdução de um capítulo específico no Código Civil voltado para a regulamentação dos empreendimentos de economia solidária. Esse capítulo visa assegurar a transparência, a responsabilidade e a autogestão nos empreendimentos desse setor. A lei passou a estabelecer regras claras sobre a formação, administração e governança dessas organizações, com o intuito de garantir que a prática da economia solidária não seja desvirtuada por interesses individuais ou mercantis.

  1. Governança e Tomada de Decisão Coletiva

A Lei 15.068/2024 introduz importantes mudanças sobre a governança nas organizações de economia solidária, destacando a importância da democracia interna e da participação ativa dos membros nas decisões. Isso significa que, além da transparência e da prestação de contas, a gestão das cooperativas e associações solidárias deverá ser feita de forma colaborativa e horizontal, promovendo a igualdade entre os membros e evitando a concentração de poder.

  1. Aspectos Práticos e Benefícios das Alterações

As modificações introduzidas pela Lei 15.068/2024 oferecem uma série de benefícios para os empreendimentos de economia solidária, proporcionando uma base jurídica mais robusta e clara para as operações dessas organizações. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Segurança Jurídica: A criação de um capítulo específico para a economia solidária no Código Civil traz maior segurança jurídica, permitindo que esses empreendimentos possam se estruturar de forma mais sólida, evitando riscos legais e permitindo um desenvolvimento mais seguro e planejado.
  • Acesso a Créditos e Financiamentos: Com a regulamentação mais clara, as cooperativas e associações de economia solidária podem acessar linhas de crédito e financiamentos mais facilmente, além de garantir a aplicação de políticas públicas voltadas para o setor.
  • Apoio ao Desenvolvimento Local: Ao garantir que as práticas de economia solidária sejam formalmente reconhecidas e regulamentadas, a lei contribui para o fortalecimento de economias locais e para a criação de uma rede de apoio entre os empreendimentos solidários.
  1. Desafios e Perspectivas Futuras

Embora as alterações trazidas pela Lei 15.068/2024 representem um avanço significativo, a implementação plena de suas disposições ainda enfrenta desafios, especialmente no que diz respeito à adaptação dos empreendimentos existentes e ao suporte governamental para o setor.

Além disso, a fiscalização e o monitoramento da aplicação da nova legislação serão fundamentais para garantir que as práticas de economia solidária realmente atendam aos seus objetivos de inclusão e desenvolvimento coletivo.

  1. Conclusão

A Lei 15.068/2024 é um marco para o fortalecimento da economia solidária no Brasil, ao proporcionar um arcabouço legal mais claro e adaptado às necessidades dos empreendimentos desse setor. As modificações no Código Civil asseguram uma base jurídica sólida, permitindo que as cooperativas e associações de economia solidária possam atuar de forma mais eficiente, transparente e inclusiva. No entanto, a plena implementação da lei exigirá esforços conjuntos dos atores públicos, privados e da sociedade civil para garantir que os benefícios da economia solidária sejam efetivamente alcançados, promovendo uma sociedade mais justa e equitativa.

 

Thiago Silva de Oliveira Advogado formado pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas 2016. Pós – Graduação em Advocacia Civil 2023.  OAB/SP 400.097

 

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