TrabalhistaBreves considerações sobre Prevenção de Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional – Responsabilidade Compartilhada

27 de julho de 2025
https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/07/dispensa-da-assinatura-5-1280x1280.jpg

Garantir um ambiente seguro e saudável para os colaboradores não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso estratégico que impacta diretamente a sustentabilidade do negócio. A preservação da vida, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores reduz riscos, custos e potenciais passivos judiciais. Além disso, fortalece a reputação da empresa e atrai talentos, reforçando seu papel como agente de responsabilidade social.

Contudo, embora a responsabilidade primária pela prevenção de acidentes de trabalho recaia sobre o empregador, o trabalhador também possui deveres legais específicos que contribuem para a criação de um ambiente laboral seguro. Esta responsabilidade compartilhada é fundamental para a efetividade das medidas preventivas.

A responsabilidade jurídica do empregador é ampla e exige atenção constante à saúde e segurança do trabalhador. Cumprir a legislação, implementar boas práticas de prevenção e adotar uma cultura organizacional focada na segurança são ações essenciais para proteger os colaboradores e minimizar passivos legais.

A empresa deve cumprir rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, incluindo a instrução adequada dos empregados para evitar acidentes e doenças ocupacionais. As Normas Regulamentadoras (NRs) editadas pelo Ministério do Trabalho detalham essas obrigações, abrangendo desde o gerenciamento de riscos até programas específicos como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gestão de Riscos).

De outro lado, cabe ao empregado observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na aplicação dos procedimentos estabelecidos para tal mister, o que inclui, mas não se limita, a participar ativamente de treinamentos e capacitações, utilizar corretamente os EPIS fornecidos, comunicar riscos e sugerir melhorias.

Embora limitada pelo princípio da alteridade, essa responsabilidade compartilhada contribui significativamente para a redução de acidentes e a criação de ambientes de trabalho mais seguros.

Contar com apoio técnico-jurídico especializado, especialmente na interpretação e aplicação das normas regulamentadoras, na gestão de passivos trabalhistas e na construção de políticas preventivas, tem se mostrado uma estratégia decisiva para empresas que desejam alinhar segurança jurídica à excelência operacional. A atuação consultiva e proativa de profissionais com expertise na área trabalhista pode ser o diferencial entre a prevenção eficaz e a judicialização evitável.

Autor(a): Maria Eduarda Machado Pimentel Vieira

Supervisão e colaboração: Maria Carolina Cavicchia – OAB/SP 178.058

 

CAMPINAS - SP

R. Conceição, 233, Cj. 102, 103, 109 ao 115, Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050
(19) 3203-4744 | (19) 3237-3747

SÃO PAULO - SP

Av. Marquês de São Vicente, 446, Sl 1501/1502, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01139-000
(11) 2548-3960

RIO DE JANEIRO - RJ

R. Evaristo da Veiga, 65, Torre 2, Sl 1501, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-040
(21) 3900-6171

FLORIANÓPOLIS - SC

Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Centro - Florianópolis - SC - CEP 88015-710
(48) 3024-0011

Copyright © Izique Chebabi Advogados Associados 2021. Todos os direitos reservados.

Dados e cadastros respeitam o conteúdo da lei 13.709/2018 LGPD – POLÍTICA DE PRIVACIDADE – POLÍTICA DE COOKIES