Garantir um ambiente seguro e saudável para os colaboradores não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso estratégico que impacta diretamente a sustentabilidade do negócio. A preservação da vida, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores reduz riscos, custos e potenciais passivos judiciais. Além disso, fortalece a reputação da empresa e atrai talentos, reforçando seu papel como agente de responsabilidade social.
Contudo, embora a responsabilidade primária pela prevenção de acidentes de trabalho recaia sobre o empregador, o trabalhador também possui deveres legais específicos que contribuem para a criação de um ambiente laboral seguro. Esta responsabilidade compartilhada é fundamental para a efetividade das medidas preventivas.
A responsabilidade jurídica do empregador é ampla e exige atenção constante à saúde e segurança do trabalhador. Cumprir a legislação, implementar boas práticas de prevenção e adotar uma cultura organizacional focada na segurança são ações essenciais para proteger os colaboradores e minimizar passivos legais.
A empresa deve cumprir rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, incluindo a instrução adequada dos empregados para evitar acidentes e doenças ocupacionais. As Normas Regulamentadoras (NRs) editadas pelo Ministério do Trabalho detalham essas obrigações, abrangendo desde o gerenciamento de riscos até programas específicos como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gestão de Riscos).
De outro lado, cabe ao empregado observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na aplicação dos procedimentos estabelecidos para tal mister, o que inclui, mas não se limita, a participar ativamente de treinamentos e capacitações, utilizar corretamente os EPIS fornecidos, comunicar riscos e sugerir melhorias.
Embora limitada pelo princípio da alteridade, essa responsabilidade compartilhada contribui significativamente para a redução de acidentes e a criação de ambientes de trabalho mais seguros.
Contar com apoio técnico-jurídico especializado, especialmente na interpretação e aplicação das normas regulamentadoras, na gestão de passivos trabalhistas e na construção de políticas preventivas, tem se mostrado uma estratégia decisiva para empresas que desejam alinhar segurança jurídica à excelência operacional. A atuação consultiva e proativa de profissionais com expertise na área trabalhista pode ser o diferencial entre a prevenção eficaz e a judicialização evitável.
Autor(a): Maria Eduarda Machado Pimentel Vieira
Supervisão e colaboração: Maria Carolina Cavicchia – OAB/SP 178.058