Em recente decisão do STF, proferida em julgamento de Recurso Extraordinário julgado na 2ª Turma, foi decidido, por unanimidade, que a licença paternidade deve ter início a partir da alta hospitalar do bebê, da mesma forma que a licença maternidade.
O STF já havia decidido, no julgamento da ADI 6327, que o termo inicial aplicável à licença e ao benefício previdenciário, no caso de internação no momento do parto, fosse a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorresse por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação.
As decisões foram proferidas para atingir a finalidade da norma, qual seja, garantir o convívio familiar com o bebê recém-nascido.
O Relator Ministro André Mendonça destacou que “A licença paternidade é um período concedido para o pai auxiliar a mãe nos cuidados do filho que acabou de nascer e chegou à sua residência, bem como visa permitir ao genitor desfrutar de um período maior com sua família”.
Renata Deschamps Lagares – Advogada graduada pela Universidade Estácio de Sá em 2005, com Pós-Graduação em Direito Processual Civil, concluída em 2008, e Pós-Graduação em Direito Desportivo, concluída em 2016, ambas pela Universidade Cândido Mendes, atuando na área Trabalhista. Cursando Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho na UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro.dvogado formado pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas 2016. Pós – Graduação em Advocacia Civil 2023. OAB/RJ 137.550