A partir de 01/05/2026 a utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. A SEFIP não será mais aceita para esses fins.
A mudança exige atenção imediata das empresas para evitar erros, atrasos e cobranças indevidas.
O recolhimento no FGTS Digital seguirá o mesmo padrão de outros recolhimentos de FGTS, que exigem a declaração prévia de informações por meio do eSocial.
Fique atento!
Dica prática: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza cartilha oficial com orientações detalhadas sobre o lançamento no eSocial, acessível em seu site oficial.

Leane Ribeiro Mendes Colleoni – Advogada graduada em 2009 pela Facamp, com especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Mackenzie. Sua área de atuação predominante é o Direito do Trabalho. OAB/SP 303.757.


