A representação comercial é uma atividade econômica fundamental para a expansão de negócios, onde um representante (pessoa física ou jurídica) atua como intermediário entre a empresa representada e seus clientes. A relação de Representação Comercial é regulada pela Lei nº 4.886/65, e nos diz quais são os direitos e obrigações das partes. Mas especificamente, quais são os direitos da empresa representada? Vamos citar alguns neste texto.
1. Direito ao Cumprimento do Contrato
Um dos direitos primordiais da empresa representada é o de exigir o cumprimento integral do contrato de representação comercial formalizado entre as partes. Isso inclui promover a venda dos produtos ou serviços da empresa representada, seguir as diretrizes estabelecidas e prestar contas de suas atividades. Como exemplo, o representante deve seguir as políticas de preço e as condições de venda estipuladas pela empresa representada, sob pena de descumprimento contratual (artigo 27 da Lei 4.886/65).
Inclui também, o fornecimento à empresa representada de todas as informações sobre o andamento dos negócios, bem como relatórios e dados relevantes para a gestão comercial. Como exemplo, o representante deve informar a empresa sobre o feedback dos clientes, as tendências do mercado e as ações da concorrência, sempre visando expandir os negócios da empresa representada (artigo 28 da Lei nº 4.886/65).
2. Direito à Indenização por Perdas e Danos
De acordo o artigo 29 da Lei nº 4.886/65 se o representante comercial causar prejuízos à empresa representada em decorrência de sua atuação, a empresa tem o direito de ser indenizada pelos danos sofridos. Como exemplo, se o representante realizar vendas com preços abaixo do estipulado, causando prejuízo financeiro à empresa, será devida a indenização pelos danos causados.
3. Direito à Informação e Prestação de Contas
A empresa representada tem o direito de ser informada de forma clara e precisa sobre todas as atividades desenvolvidas pelo representante comercial. É sei direito acompanhar as vendas, a prospecção de novos clientes e a gestão da carteira existente. O artigo 30 da Lei nº 4.886/65 garante à empresa representada o direito de receber informações detalhadas sobre os pedidos realizados, os pagamentos efetuados e as pendências financeiras dos clientes enviando relatórios periódicos sobre o volume de vendas por região, o desempenho dos produtos e o índice de satisfação dos clientes, sendo também direito da representada fiscalizar as atividades do representante.
4. Direito à Exclusividade (Se Acordado)
Caso haja previsão contratual de exclusividade, a empresa representada tem o direito de exigir que o representante atue exclusivamente em seu nome, dentro da área geográfica acordada e para os produtos ou serviços especificados no contrato. Determina o artigo 31 da Lei nº 4.886/65 que, havendo cláusula de exclusividade, o representante não poderá promover a venda de produtos concorrentes na mesma área de atuação.
5. Direito à Rescisão Contratual por Justa Causa
A empresa representada tem o direito de rescindir o contrato de representação comercial por justa causa, caso o representante cometa alguma falta grave que justifique a interrupção da relação contratual. O artigo 35 da lei nº 4.886/65 elenca as hipóteses de justa causa:
a) Descumprimento das obrigações contratuais: O não cumprimento das metas de vendas, a violação das políticas de preço e a falta de prestação de contas são exemplos de descumprimento contratual.
b) Prática de atos que causem prejuízo à empresa: Como exemplo, podemos citar a divulgação de informações confidenciais, a concorrência desleal e a difamação da empresa.
c) Perda da idoneidade comercial: A prática de atos ilícitos, a condenação judicial e a falência do representante podem comprometer a sua idoneidade comercial.
Assim, conclui-se que a empresa representada possui uma série de direitos que visam garantir a proteção de seus interesses na relação de representação comercial. Desde o direito ao cumprimento do contrato até a possibilidade de rescisão por justa causa e indenização por perdas e danos. É fundamental que a empresa representada conheça seus direitos e os exerça de forma diligente, a fim de garantir o sucesso e a expansão de seus negócios e a proteção de seu patrimônio.
Lilian Ferro Chati – Advogada graduada em 2000 pela Universidade Paulista – Unip. Sua área de atuação predominante é a Cível – Contratual. OAB/SP 190.257