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A representação comercial é uma atividade econômica fundamental para a expansão de negócios, onde um representante (pessoa física ou jurídica) atua como intermediário entre a empresa representada e seus clientes. A relação de Representação Comercial é regulada pela Lei nº 4.886/65, e nos diz quais são os direitos e obrigações das partes. Mas especificamente, quais são os direitos da empresa representada? Vamos citar alguns neste texto. 1. Direito ao Cumprimento do Contrato Um dos direitos primordiais da empresa representada é o de exigir o cumprimento integral do contrato de representação comercial formalizado entre as partes. Isso inclui promover a venda dos produtos ou serviços

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Para a formalização de um contrato é necessária a construção de 03 (três) etapas distintas: (i) fase pré-contratual; (ii) fase contratual; e (iii) fase pós-contratual. Em todas as fases há de se considerar a responsabilidade assumida por cada parte envolvida, gerando direitos e obrigações a serem cumpridos. Neste texto falaremos da responsabilidade civil das partes na fase pré-contratual. A fase pré-contratual se inicia com as negociações preliminares e termina com a formalização do contrato, se houver êxito nas negociações. Muito embora não exista a obrigatoriedade

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Por meio do artigo 246 do Código de Processo Civil foi instituída a citação de pessoas físicas e jurídicas através de meios eletrônicos. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Visando a regulamentação de tal disposição legal, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, ao publicar a Resolução nº 455 de 27/04/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico, sendo a sua utilização obrigatória por todos os tribunais brasileiros. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita criada

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Atualmente, devido ao avanço vertiginoso da tecnologia, os negócios e tratativas comerciais aceleraram em consequência. A rapidez e simplificação em buscar prestadores, cotar preços e a facilidade em contratar “a um clique de distância”, ou bastando um telefonema, aceite através de whatssap ou a assinatura de documentos através de plataformas online, ocasionaram um conforto inigualável aos consumidores e contratantes. Tais facilidades também se reverberaram nas empresas, que passaram a contratar de formas cada vez mais simples e velozes.

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