HomeTagA Irretroatividade da Lei 14.905/2024 e a Proteção da Coisa Julgada: Uma Análise Crucial no Cumprimento de Sentença - Izique Chebabi Advogados Associados

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O direito está em constante evolução, e a promulgação de novas leis é parte inerente desse processo. No entanto, a incorporação de novas normas ao arcabouço jurídico, especialmente aquelas que impactam decisões judiciais já consolidadas, suscita um debate fundamental sobre a segurança jurídica, o direito adquirido e a intangibilidade da coisa julgada. A recente Lei nº 14.905/2024, que promove alterações no artigo 406 do Código Civil, exemplifica essa complexidade, ao levantar questionamentos sobre sua aplicabilidade e, mais especificamente, sua retroatividade em fases de cumprimento de sentença já em andamento.

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