A Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falência, propôs novidades na tentativa de conferir efetividade aos processos de insolvência. Dentre elas, destaca-se o instituto da Constatação Prévia que, prevista no artigo 51-A, representa a positivação da jurisprudência, uma vez que os magistrados especializados na seara Recuperacional e Falimentar já a vinham utilizando ao longo do tempo.
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