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A comunicação do desejo de uma das partes à outra com o intuito de por fim ao contrato de trabalho de prazo indeterminado, sem justo motivo, é denominada aviso prévio. Ele possui duas modalidades: trabalhado ou indenizado. Objetiva para o trabalhador a tentativa de viabilizar sua recolocação no mercado de trabalho; quanto à empresa, o aviso prévio concede tempo para ela se organizar e substituir o empregado que está saindo por outro funcionário a fim de que inexista prejuízo às atividades. Realizadas essas breves considerações iniciais, vamos às dúvidas mais frequentes sobre o assunto: Como é contado e qual o período de duração? Em geral, com pelo menos 30 dias de antecedência, a parte interessada na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado deve comunicar a parte contrária do seu desejo, sob pena de indenização.

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