CívelFGTS e Verbas Rescisórias: Desvendando a Impenhorabilidade no Processo Civil
No universo do Direito Processual Civil, a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar é um princípio fundamental, ancorado no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Essa regra visa proteger a subsistência do devedor e de sua família, assegurando-lhes o mínimo para uma vida digna. Nesse contexto, é comum a crença de que qualquer valor oriundo de uma relação de trabalho é absolutamente intocável. No entanto, a jurisprudência pátria tem evoluído, clarificando que essa proteção não é absoluta, especialmente quando se trata de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já sacado e de certas verbas rescisórias de natureza indenizatória.