CívelDa possibilidade de interposição de recurso em face da decisão monocrática que rejeitou pedido de efeito suspensivo ou ativo em sede liminar de agravo de instrumento
11 de janeiro de 20190
Em vigor desde março de 2016, o atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) apresentou mudanças significativas em especial quanto a matéria recursal, a fim de que a tramitação dos feitos tivesse maior celeridade, a fim de que a demora quanto ao provimento jurisdicional não se tornasse injusta.