CívelBreves reflexões sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família alugado
9 de janeiro de 2023
Para iniciar as reflexões acerca da impenhorabilidade do bem de família, é importante esclarecer que o artigo 1.712 do Código Civil o conceitua da seguinte forma: Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. A impenhorabilidade, por