CívelTESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA REPETITIVO 1235): DA NÃO AUTOMATIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, determinados valores são imunes à penhora, sendo essa uma tentativa do legislador e da lei processual de proteger o patrimônio dos devedores, visando garantir-lhes dignidade e impedir que sejam privados de meios essenciais de subsistência. Alguns exemplos de valores impenhoráveis trazidos pelo artigo são: pensões, aposentadorias, salários e demais valores. Ocorre que, pelo inciso X do artigo supramencionado, considera-se que são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos – o que vem sendo relativizado especialmente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso porque, conforme julgamento recente da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 2223954-57.2023.8.26.0000, foi