O Tesouro Nacional, o Banco Central e a B3 (Bolsa de Valores Brasileira) divulgaram em 25 de novembro de 2024 o lançamento do serviço denominado ‘TD Garantia’. A iniciativa permite que pessoas físicas utilizem investimentos em títulos públicos do Programa Tesouro Direto como garantia em contratos de locação de imóveis e empréstimos financeiros.
A funcionalidade permite o uso de frações mínimas de títulos, de modo que os investidores poderão substituir opções mais tradicionais de garantia como caução, fiança pessoal, seguro-fiança e títulos de capitalização, garantindo as novas obrigações contraídas com a utilização dos investimentos em títulos públicos do programa Tesouro Direto e ao mesmo tempo preservando a rentabilidade dos seus ativos, em razão de que, mesmo sendo utilizados como garantia, os títulos continuam gerando rendimentos.
A contratação poderá ser realizada por pessoas físicas através de empresas e instituições que poderão criar garantias locatícias ou linhas de crédito, permitindo aos locatários ou tomadores de empréstimos usar seus próprios títulos públicos como garantia para obter empréstimos com taxas mais acessíveis ou negociar contratos de locação de imóveis utilizando uma forma de garantia mais ágil, rentável e diversa das convencionais.
Os títulos utilizados como garantia serão constituídos de ônus e gravames pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic – responsável pelo registro, custódia e liquidação de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional), seguindo o disposto no artigo 26 da Lei nº 12.810 de 2013, viabilizando a emissão de certidões gratuitas pelo Banco Central do Brasil (BCB), através do site https://selic.bcb.gov.br/certidao-gravames/app/, o que proporciona maior segurança para as partes em relação a garantia concedida nos contratos de locação e empréstimos.
Para mais informações, sinta-se à vontade para nos contatar.
Ana Paula Cardoso de Freitas – Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 2018. Pós-
graduação em Direito de Família e Sucessões concluída em 2020. Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil concluída em 2021. Atuação predominantes nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Contratos. OAB/SP 453.891