CívelDespejo extrajudicial – uma possibilidade

11 de junho de 2025
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O Projeto de Lei nº 3999/20, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, busca modificar importantes aspectos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), propondo avanços na relação locatícia no Brasil. Sem adentrar a polêmica sobre seus pontos mais controversos, este artigo busca destacar e comentar, sob a perspectiva do locador, os principais benefícios proporcionados pelo referido projeto.

O PL 3999/20 cria mecanismos que facilitam a retomada do imóvel em caso de inadimplência, tornando o processo de despejo mais célere. Atualmente, o locador pode enfrentar longos períodos sem receber os aluguéis, aguardando o desfecho judicial. Com a aprovação do projeto, prazos processuais mais curtos e critérios objetivos para a concessão de liminar de despejo reforçam o direito de propriedade e estimulam a oferta de imóveis para locação.

Outro aspecto relevante é a diminuição da burocracia para retomada do imóvel. O PL propõe a simplificação dos requisitos para a concessão de garantias locatícias e para a execução de despejos, inclusive em situações como contrato de aluguel por temporada ou por prazo determinado. Isso reduz custos com processos judiciais prolongados e facilita o fluxo dos imóveis no mercado.

O Projeto de Lei valoriza a livre negociação entre as partes, permitindo que locador e locatário tenham mais autonomia para pactuar condições específicas em contrato. Essa liberdade propicia, ao locador, a possibilidade de estipular cláusulas protetivas — como reajustes, multas, prazos de vigência e garantias — mais adequadas ao seu perfil de investimento, reduzindo riscos e aumentando a atratividade do negócio.

Ao garantir mais agilidade e previsibilidade à relação locatícia, o PL 3999/20 tende a incentivar a oferta de imóveis para locação, ampliando as opções disponíveis no mercado. Locadores que antes se mostravam receosos em função da insegurança jurídica podem se sentir mais confiantes para disponibilizar seus bens, tornando o setor mais dinâmico e competitivo.

A efetividade na retomada do imóvel e a clareza nas garantias locatícias conferem ao locador um valor maior ao seu direito de propriedade. O projeto reconhece a importância do equilíbrio entre as partes, mas afirma, especialmente, a necessidade de proteção do patrimônio do locador em hipóteses de inadimplência ou mau uso do bem.

O Projeto de Lei 3999/20, ao modernizar a legislação de locação, representa avanço significativo para os locadores brasileiros. Ele fortalece a confiança na atividade, protege o patrimônio investido e estimula um ambiente mais justo e seguro para todos os agentes do mercado de locação. Além de trazer vantagens diretas ao locador, como celeridade no despejo, redução da burocracia, maior liberdade contratual, estímulo ao mercado e valorização do direito de propriedade, promovendo equilíbrio e confiança nas relações locatícias.

Ana Paula Caldeira Andrade Chagas Advogada graduada pela PUC-Campinas em 1999, com especialização em Processo Civil pela mesma universidade. Cursou especialização em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público em 2003. Especialista em Direito Imobiliário pela FGV-SP em 2019 e aluna do Curso de Direito Imobiliário Avançado ministrado pela EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro em 2021. Reconhecida experiência na área do Direito Imobiliário, cuja atuação sempre esteve voltada para o Contencioso e Consultivo Empresarial. Profissional, focada na Coordenação e Gestão de Equipes.  OAB/SP 173.291

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