CívelAgora é Lei! Condomínios poderão realizar Assembleias de forma virtual

18 de abril de 2022
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No início do mês de março de 2022, foi publicada a lei 14.309/2022 que trouxe como principal novidade a possibilidade de se realizar Assembleias de Condomínio no formato virtual.

Como forma de se conter a proliferação do Coronavírus, diversos governos implantaram uma série de restrições a fim de assegurar o distanciamento social, impedindo-se, inclusive, a realização de Reuniões e Assembleias Condominiais.

Diante de tal impossibilidade, o Congresso aprovou a lei 14.010/2020, prevendo a possibilidade de realização de Assembleia Condominial por meios virtuais, contudo, a medida somente seria válida até o dia 30/10/2020.

Após esta data, a incerteza passou a tomar conta dos condomínios, condôminos e síndicos, pois as medidas de restrição ainda imperavam e ainda havia a necessidade de se realizar assembleias para eleição, prestação de contas ou outras medidas urgentes.

Assim, muitos arriscavam realizar assembleia de forma virtual, mesmo que sob o risco de serem anuladas por falta de previsão legal e/ou na Convenção do próprio Condomínio. Outros, preferiram o ajuizamento de ação buscando autorização judicial para realização de assembleia virtual ou até mesmo a prorrogação do mandato do síndico até que fosse possível a reunião assemblear presencial, porém, nada era garantido e as interpretações do judiciário eram as mais diversas.

Agora, com a publicação da Lei 14.309/2022, não restam mais dúvidas a respeito da possibilidade de se realizar assembleias virtuais, desde que não haja vedação na Convenção de Condomínio e que sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e voto.

Mesmo com a diminuição dos casos de COVID-19 e com o atual levantamento das medidas restritivas de contato social, a lei ainda possui muita serventia, pois é capaz de permitir um maior acesso aos condôminos de qualquer lugar em que estejam.

 

Autor(a): João Octávio Moizés – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Mogi Mirim (Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia, conclusão em dezembro de 2014. Aprovado no XIV Exame de Ordem em 3 de outubro de 2014 – Inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil em 15 de janeiro de 2015. MBA em Direito Previdenciário, Trabalhista e Processo do Trabalho (Academia Jurídica – EAD), concluído em dezembro de 2019. Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Faculdade Legale), com conclusão prevista para junho de 2021. Pós-graduando em Direito Previdenciário (Faculdade Legale), com conclusão prevista para junho de 2021. Curso de Extensão – Novo Processo Civil – Teoria e Prática (Damásio Educacional), concluído em dezembro de 2016. Essencial Carreiras Jurídicas (Damásio Educacional), concluído em dezembro de 2016. OAB/SP 357.267

 

 

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