CívelAgora é Lei! Condomínios poderão realizar Assembleias de forma virtual
18 de abril de 2022
No início do mês de março de 2022, foi publicada a lei 14.309/2022 que trouxe como principal novidade a possibilidade de se realizar Assembleias de Condomínio no formato virtual. Como forma de se conter a proliferação do Coronavírus, diversos governos implantaram uma série de restrições a fim de assegurar o distanciamento social, impedindo-se, inclusive, a realização de Reuniões e Assembleias Condominiais.