Estamos às vésperas das eleições: governadores, senadores, deputados e a presidência do Brasil são os cargos em disputa. Como lidar com essa situação nos condomínios de modo a respeitar a legislação vigente e participar desse processo democrático como cidadão e condômino?
A legislação aplicada ao caso não é só a eleitoral, mas também, a condominial. Os condomínios, como propriedades privadas, têm suas próprias leis, portanto, podem (e devem) definir o que é ou não permitido (respeitada, obviamente, a legislação eleitoral onde for sua competência).
Sabemos que esses locais, condomínios e associações, são de grande público e tem crescido muito nos últimos anos nas regiões metropolitanas, gerando um interesse por parte dos candidatos no tocante as atividades para arrecadar votos e apresentar suas propostas.
De forma geral a regra é que carreatas, passeatas e demais “atas” (bicicleatas, motoatas, panelaços, etc.), devem ser proibidas nos condomínios. Comícios, discursos e similares da mesma forma; estamos falando de áreas exclusivamente residenciais, qualquer atividade diferente da finalidade de “morar” deve ser coibida e salões de festas, quadras ou demais áreas comuns não devem ser destinadas a reuniões políticas, mesmo que o candidato seja condômino ou morador.
Colocação de cartazes ou faixas de candidatos nas janelas, sacadas ou quaisquer outras áreas visíveis do exterior (fachada), também não devem ser permitidas, essa é a regra nos casos em que a Convenção Condominial é omissa, e com a finalidade de evitar problemas no tocante a alteração/descaracterização das fachadas, conforme já previsto no inciso III do artigo 1.336 do Código Civil.
Cabe ressaltar que a Lei Eleitoral manifestou-se sobre a regularidade da propaganda em condomínios e prédios através de um Agravo Regimental julgado em fevereiro de 2014, entendendo que, “A fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam as que a população em geral tem acesso”.
Ocorre que tal decisão gera dúvidas sobre o tema, pois é proibida a divulgação de qualquer propaganda em áreas particulares, mas de uso geral da população como cinema, clubes, lojas, academias). Portanto caímos na mesma discussão: o que é tolerável para o Condomínio?
A resposta não é simples, a Lei não trata com total clareza, mas precisamos agir com cautela e verificar se a convenção traz alguma proibição/vedação, se fazer presente nas Assembleias que tratam desses assuntos e averiguar a ata condominial para cumprir com o que foi decidido e aprovado pela maioria também são ótimas opções.
Se mesmo assim o síndico entender que existe uma irregularidade e/ou descumprimento dentro do seu condomínio, o indicado é formular denúncia na Justiça Eleitoral de sua cidade e fazer valer as sanções previstas na sua Lei interna, afinal não podemos esquecer que os regimentos e as convenções dos condomínios são soberanos e possuem poder de proibição. Nesse passo, a opção mais certeira é sempre o diálogo, bom senso e respeito as normas, garantido assim um ambiente saudável para todos aqueles que vivem em coletividade.
Bruna Cortellini Bierhals – Graduada em Direito pela Faculdade Atlântico Sul – Pelotas/RS, 2010. Pós-graduada em Direito Administrativo com Ênfase em Gestão, Controle e Regulação pela FADERGS– Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, 2014. Sua área de atuação predominante é o Direito civil, consultivo e imobiliário. OAB/SP 349.191