A Portaria nº 3.665/2023 que estabelece regras para funcionamento do comércio em feriados prevista para entrar em vigor dia 01/03/2026 foi adiada novamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A nova previsão agora é 1º de junho de 2026.
Portanto, a partir de 01/06/2026 será obrigatória autorização em convenção ou acordo coletivo para que haja trabalho em dias do feriado no comércio.
Mas atenção, quanto aos domingos, nada muda. Prevalece o que dispõe a Lei 10.101/2000 que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Leane Ribeiro Mendes Colleoni – Advogada graduada em 2009 pela Facamp, com especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Mackenzie. Sua área de atuação predominante é o Direito do Trabalho. OAB/SP 303.757.


