HomeTaga lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito - Izique Chebabi Advogados Associados

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2023/12/dispensa-da-assinatura-3-1280x720.jpg

Instituiu-se com a Lei 13.467/2017 a possiblidade de as partes que compõe uma relação empregatícia – empregado e empresa – desde que assistidas pela entidade sindical pertinente, firmarem um termo de quitação para as obrigações trabalhistas concernentes ao ano base escolhido (artigo 507 da CLT), não havendo necessidade de que o contrato de trabalho esteja vigente para tanto. As verbas descritas neste termo possuem eficácia liberatória consoante discriminação expressa contida no parágrafo único do artigo 507 da CLT, o que significa dizer que sobre aqueles títulos apontados expressamente no termo, ao menos em tese, não haveria mais nenhuma discussão, posto que reconhecidas pelo empregado como realmente adimplidas pelo empregador, estando, portanto, corretas. O fato de o ato contar com o apoio do sindicato de classe, confere ainda mais valor ao documento, de modo que entende o empregado

CAMPINAS - SP

R. Conceição, 233, Cj. 102, 103, 109 ao 115, Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050
(19) 3203-4744 | (19) 3237-3747

SÃO PAULO - SP

Av. Marquês de São Vicente, 446, Sl 1501/1502, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01139-000
(11) 2548-3960

RIO DE JANEIRO - RJ

R. Evaristo da Veiga, 65, Torre 2, Sl 1501, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-040
(21) 3900-6171

FLORIANÓPOLIS - SC

Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Centro - Florianópolis - SC - CEP 88015-710
(48) 3024-0011

Copyright © Izique Chebabi Advogados Associados 2021. Todos os direitos reservados.

Dados e cadastros respeitam o conteúdo da lei 13.709/2018 LGPD – POLÍTICA DE PRIVACIDADE – POLÍTICA DE COOKIES