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O universo das relações de trabalho é dinâmico e complexo, exige constante atualização e clareza interpretativa. No setor de transporte coletivo, uma questão que frequentemente gerou debates e questionamentos jurídicos é a cumulação de funções, especialmente a do motorista que também exerce atividades de cobrança. Tal prática sempre levantou indagações sobre a configuração de "acúmulo de função" e o consequente direito a um acréscimo salarial. Diante de tal cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho brasileira, tem desempenhado um papel crucial na pacificação do entendimento sobre este tema, proporcionando maior segurança jurídica para as relações laborais envolvidas.

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EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO RESPONSAVEL SUBSIDIÁRIO De início, se faz imperioso destacar que no processo de execução trabalhista constituído por título executivo judicial, no qual consta devedor principal e devedor subsidiário, de certo que a referida execução será inicialmente movida em face do devedor principal e, tão somente, nos casos em que restarem infrutíferos os meios executórios disponíveis, poderá a execução trabalhista ser redirecionada em face do devedor subsidiário.

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