CívelO direito de regresso dos comerciantes em face dos fornecedores
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, dispõe sobre a solidariedade entre o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, sendo esses considerados como fornecedores perante o consumidor. Já o comerciante, conforme a artigo 13 do mesmo diploma legal, se torna igualmente responsável como fornecedor, quando (I) o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (II) - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; (III) não conservar adequadamente os produtos perecíveis.