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A comunicação do desejo de uma das partes à outra com o intuito de por fim ao contrato de trabalho de prazo indeterminado, sem justo motivo, é denominada aviso prévio. Ele possui duas modalidades: trabalhado ou indenizado. Objetiva para o trabalhador a tentativa de viabilizar sua recolocação no mercado de trabalho; quanto à empresa, o aviso prévio concede tempo para ela se organizar e substituir o empregado que está saindo por outro funcionário a fim de que inexista prejuízo às atividades. Realizadas essas breves considerações iniciais, vamos às dúvidas mais frequentes sobre o assunto: Como é contado e qual o período de duração? Em geral, com pelo menos 30 dias de antecedência, a parte interessada na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado deve comunicar a parte contrária do seu desejo, sob pena de indenização.

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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA CONDENAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AO PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS IN ITINERE PARA MOTORISTA EM PRESTÍGIO AO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. O reclamante ingressou com reclamação trabalhista perseguindo, entre outros pedidos, a condenação da empresa ao pagamento de uma hora diária como extra, por descumprimento do intervalo intrajornada e horas in itinere pelo tempo gasto no deslocamento trabalho-casa-trabalho. Em defesa, a reclamada esclareceu que em razão das particularidades da categoria, pactuou norma coletiva com o sindicato dos empregados, prevendo a redução do intervalo intrajornada para 20 minutos diários e a exclusão do tempo gasto no transporte destinado ao deslocamento do empregado para o trabalho e retorno para sua residência, concedido indistintamente por todas as concessionárias de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, ao qual todos os empregados do sistema possuem livre acesso, por não ser considerado como hora à disposição da empresa.

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O Programa de Integração Social (PIS), nada mais é do que um abono salarial de valor proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, pago a empregados submetidos à iniciativa privada. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal de acordo com o mês de nascimento do cidadão, desde que este preencha cumulativamente os requisitos necessários, sendo estes: Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

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