HomeTagimpondo às Empresas uma obrigação que não decorre da Lei. - Izique Chebabi Advogados Associados

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A Lei 12.546/2011 instituiu o programa de desoneração da folha de pagamento, alterando a incidência das contribuições previdenciárias das Empresas mencionadas em seu artigo 7º, possibilitando a substituição tributária do recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, incidentes sobre a folha de pagamento, pelo pagamento de um valor único, calculado sobre sua receita bruta.             Dentre as empresas mencionados no aludido artigo estão, por exemplo, as prestadoras de serviços de tecnologia, as de transporte rodoviário coletivo de passageiros, as do setor de construção civil e de construção de obras de infraestrutura.

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