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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou em outubro de 2023, em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.001969/2022-41, a segunda sanção administrativa contra o Instituto de Assistência ao Servidos Público Estadual de São Paulo (IAMSPE). A investigação do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) – LGPD pelo IAMSPE teve início com uma denúncia realizada por e-mail em janeiro de 2022, informando falha de segurança que permitia o acesso de dados pessoais da base de servidores públicos (ex. CPF, Nome, RG, endereço, telefone, salário, bem como imagens de documentos como CNH, RG e comprovante de residência).  Ressalta-se que o IAMSPE apenas encaminhou o formulário de comunicação de incidente de segurança à ANPD em 27/05/2022, após ser oficiado pela mencionada autoridade.

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Os serviços de segurança patrimonial, especificamente os de vigilância armada, são cada vez mais usuais no mercado e necessário às empresas para proteção dos bens do estoque e dos colaboradores, visitantes e terceirizados que frequentam a sede da empresa. Para garantir a efetividade e proteção dos interesses das partes contratantes, é inegável a necessidade da celebração de um contrato de prestação de serviços específico, que determine a regulamentação mínima característica desses serviços. Frente a especificidade da atividade de segurança patrimonial, há algumas condições mínimas que precisam ser expressamente reguladas no contrato. Destacamos o detalhamento de como os serviços serão executados (quantos postos de segurança serão montados, a quantidade de profissionais disponíveis e o período no qual os serviços serão executados, por exemplo), a determinação das condições sobre a capacitação técnica e profissional dos colaboradores empregados na execução dos serviços, as regras sobre a responsabilidade e procedimentos a serem seguidos em caso de qualquer fato que ameace ou possa

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção administrativa em uma quinta-feira (06/07/2023), por meio de Despacho publicado no Diário Oficial da União. A microempresa sancionada, atuante no ramo de telecomunicação e telemarketing, foi: (i) advertida, sem imposição de medias corretivas, por descumprimento ao artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) – LGPD, onde está disposta a obrigação de o controlador indicar encarregado de proteção de dados pessoais; (ii) multada no valor de R$7.200,00 por infração do artigo 7 da LGPD, que trata das bases legais / fundamentos de tratamentos de dados pessoais; e

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