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SUSPENSÃO OU RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO O atendimento de cobertura médica prestados pelas operadoras de plano de saúde não pode ser negado ao consumidor se não houver a rescisão formal da relação contratual das partes, ainda que haja a inadimplência do usuário. Em outras palavras, mesmo quando o consumidor estiver inadimplente, caso não haja rescisão formal do contrato, a cobertura médica é devida.

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