CívelA averbação premonitória e a ordem de preferência de créditos
6 de junho de 20181
A averbação premonitória constante no artigo 828 do Código de Processo Civil é instituto de grande valia para os credores, pois visa dar efetividade à demanda executiva, além de buscar a segurança jurídica ao exequente e terceiros interessados em adquirir bens, sejam estes móveis ou imóveis.