TrabalhistaSTF declara a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST
21 de setembro de 2022
Recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do C. TST que previa que a concessão de férias, sem o devido pagamento do salário e do adicional de 1/3, com dois dias de antecedência, além de ensejar multa administrativa, levava ao pagamento da dobra do valor das férias.