TrabalhistaTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA CONDENAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AO PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS IN ITINERE PARA MOTORISTA EM PRESTÍGIO AO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AFASTA CONDENAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AO PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS IN ITINERE PARA MOTORISTA EM PRESTÍGIO AO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. O reclamante ingressou com reclamação trabalhista perseguindo, entre outros pedidos, a condenação da empresa ao pagamento de uma hora diária como extra, por descumprimento do intervalo intrajornada e horas in itinere pelo tempo gasto no deslocamento trabalho-casa-trabalho. Em defesa, a reclamada esclareceu que em razão das particularidades da categoria, pactuou norma coletiva com o sindicato dos empregados, prevendo a redução do intervalo intrajornada para 20 minutos diários e a exclusão do tempo gasto no transporte destinado ao deslocamento do empregado para o trabalho e retorno para sua residência, concedido indistintamente por todas as concessionárias de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, ao qual todos os empregados do sistema possuem livre acesso, por não ser considerado como hora à disposição da empresa.