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CívelVenda-casada

26 de agosto de 2022

O termo venda-casada é utilizado para descrever a situação em que o consumidor só consegue adquirir um produto ou serviço se também levar outro. Nos tempos atuais, não é difícil ver ofertas que são apresentadas dessa maneira e o consumidor é compelido a levar dois produtos e não somente aquele que desejava. É importante consignar que o Código de Defesa do Consumidor constitui tal prática como abusiva de acordo com o artigo 39, inciso I: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

CAMPINAS - SP

R. Conceição, 233, Cj. 102, 103, 109 ao 115, Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050
(19) 3203-4744 | (19) 3237-3747

SÃO PAULO - SP

Av. Marquês de São Vicente, 446, Sl 1501/1502, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01139-000
(11) 2548-3960

RIO DE JANEIRO - RJ

R. Evaristo da Veiga, 65, Torre 2, Sl 1501, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-040
(21) 3900-6171

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