CívelVenda-casada
26 de agosto de 2022
O termo venda-casada é utilizado para descrever a situação em que o consumidor só consegue adquirir um produto ou serviço se também levar outro. Nos tempos atuais, não é difícil ver ofertas que são apresentadas dessa maneira e o consumidor é compelido a levar dois produtos e não somente aquele que desejava. É importante consignar que o Código de Defesa do Consumidor constitui tal prática como abusiva de acordo com o artigo 39, inciso I: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: