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O registro de marcas e domínios é crucial para a proteção de identidades comerciais das empresas, e, apesar de parecerem institutos similares, possuem grandes diferenças legais e procedimentais, sendo inclusive regulados por órgãos distintos. O registro de uma marca no Brasil é regido pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sendo importante destacar a Lei de Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279/1996, a proteção concedida à pessoa que obter o registro da marca (Art 2º, inciso III da mencionada LPI). Já o registro de domínios no Brasil segue diretrizes diferentes, pela Lei 9.610/98 e pelo Decreto nº 4.829/2003, o qual criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que estabelece diretrizes para o uso e desenvolvimento da

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O Brasil possui um dos sistemas mais avançados em matéria de proteção e defesa do consumidor, sendo o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) um dos órgãos administrativos mais conhecidos e atuantes nesse cenário. Entretanto, não raro, empresas que são autuadas pelo Procon questionam a legalidade das multas impostas, sobretudo quando detectam possíveis irregularidades no procedimento administrativo. Nessas situações, surge a possibilidade jurídica da ação anulatória. O Procon é um órgão administrativo integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com a

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A classificação de créditos em processos de recuperação judicial é um tema que suscita dúvidas e exige compreensão das nuances da Lei nº 11.101/2005 (LRF). Este artigo aborda como são classificados os créditos decorrentes de condenação em ação de indenização por danos materiais relacionada à ocorrência de acidente de trânsito, levando em consideração o crédito indenizatório principal e os honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente arbitrados. Crédito Indenizatório Principal: Uma análise do fato gerador

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Esse é meu primeiro artigo, e escolhi falar sobre um tema que faz parte da minha rotina e no qual acredito de verdade: a controladoria jurídica. Como advogada e coordenadora dessa área em um escritório de advocacia, vejo diariamente o impacto que uma controladoria bem estruturada tem na rotina dos times e nos resultados do negócio. Mais do que organizar prazos e documentos, a controladoria jurídica cuida

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O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em operações comerciais realizadas entre empresas, notadamente no âmbito das plataformas B2B (business-to-business, vendas entre empresas). Conclui-se que as transações nesse ambiente podem ser classificadas em duas naturezas jurídicas distintas: de consumo e de fornecimento. Nesse...

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No universo do Direito Processual Civil, a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar é um princípio fundamental, ancorado no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Essa regra visa proteger a subsistência do devedor e de sua família, assegurando-lhes o mínimo para uma vida digna. Nesse contexto, é comum a crença de que qualquer valor oriundo de uma relação de trabalho é absolutamente intocável. No entanto, a jurisprudência pátria tem evoluído, clarificando que essa proteção não é absoluta, especialmente quando se trata de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já sacado e de certas verbas rescisórias de natureza indenizatória.

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O universo das relações de trabalho é dinâmico e complexo, exige constante atualização e clareza interpretativa. No setor de transporte coletivo, uma questão que frequentemente gerou debates e questionamentos jurídicos é a cumulação de funções, especialmente a do motorista que também exerce atividades de cobrança. Tal prática sempre levantou indagações sobre a configuração de "acúmulo de função" e o consequente direito a um acréscimo salarial. Diante de tal cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho brasileira, tem desempenhado um papel crucial na pacificação do entendimento sobre este tema, proporcionando maior segurança jurídica para as relações laborais envolvidas.

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No ritmo acelerado do transporte de cargas, a logística perfeita e a frota impecável são essenciais. Mas, por trás de cada entrega pontual e cada quilômetro percorrido com sucesso, existe uma camada crucial de segurança, solidez e inteligência contratual que, muitas vezes, é subestimada. Para empresas que produzem ou vendem produtos, a jornada da mercadoria não termina na expedição. A entrega final ao consumidor é o elo crucial que sela a satisfação, a confiança e a reputação da sua marca. No entanto, muitas empresas, ao contratar serviços de transporte terceirizados, subestimam a importância de um detalhe fundamental: a formalização, qualidade e segurança dos contratos de transporte. O desafio da última milha: quando a entrega vira prejuízo para sua marca:

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Garantir um ambiente seguro e saudável para os colaboradores não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso estratégico que impacta diretamente a sustentabilidade do negócio. A preservação da vida, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores reduz riscos, custos e potenciais passivos judiciais. Além disso, fortalece a reputação da empresa e atrai talentos, reforçando seu papel como agente de responsabilidade social. Contudo, embora a responsabilidade primária pela prevenção de acidentes de trabalho recaia sobre o empregador, o trabalhador também possui deveres legais específicos que contribuem para a criação de um ambiente laboral seguro. Esta responsabilidade compartilhada é fundamental para a efetividade das medidas preventivas.

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O sistema registral imobiliário brasileiro é um dos pilares da segurança jurídica nas relações patrimoniais, e o procedimento de dúvida registral emerge como instrumento essencial nesse contexto. Trata-se de um mecanismo que permite ao oficial de registro, ao identificar irregularidades em um título apresentado, submeter a questão ao controle judicial, garantindo a legitimidade dos atos registrais e a proteção dos direitos envolvidos. Mas como funciona esse processo? E quais os limites e desafios que ele enfrenta na prática? A base normativa da dúvida está na Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei dos Registros Públicos. Seu artigo 198 estabelece que, ao deparar-se com um impedimento que comprometa a validade ou eficácia de um registro, o oficial deve formalizar por escrito a exigência necessária ao interessado. Caso este discorde ou não consiga

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