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A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei de Locações. Dentre os diversos aspectos abordados pela lei, destacam-se as modalidades de garantia que podem ser exigidas pelo locador no contrato de locação. O artigo 37 da Lei de Locações estabelece as seguintes modalidades de garantia locatícia: “Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:  I - Caução; II - Fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”  A caução consiste no depósito de uma quantia em dinheiro, limitada a três mese

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que mesmo que o contrato vigore por prazo superior a 05 anos, a renovatória sempre será limitada a 05 anos, mudando paradigma sobre o tema que permitia que o contrato de locação comercial fosse renovado por 10, 15 ou até mesmo 20 anos conforme prazo do contrato de...

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Para iniciar as reflexões acerca da impenhorabilidade do bem de família, é importante esclarecer que o artigo 1.712 do Código Civil o conceitua da seguinte forma: Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.             A impenhorabilidade, por

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