HomeTagartigo 75 F - Izique Chebabi Advogados Associados

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A MP 1.108/22, publicada em 28.03.22, alterou a regulamentação do teletrabalho prevista na CLT, especificamente o inciso III do artigo 62 e os artigos 75-B, 75-C, § 3º e 75-F. O artigo 75-B da CLT dispõe que se considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. Os parágrafos 1º ao 9º, do mesmo artigo, ainda preveem que:

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R. Conceição, 233, Cj. 102, 103, 109 ao 115, Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050
(19) 3203-4744 | (19) 3237-3747

SÃO PAULO - SP

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(11) 2548-3960

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R. Evaristo da Veiga, 65, Torre 2, Sl 1501, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-040
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